Condições Gerais

 

 

 

 

 

  

  

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

 

 

Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos (doravante simplesmente "Termo”), ficam estabelecidas as seguintes cláusulas, termos e condições que disciplinam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à locação de veículos através da plataforma Velo-City, doravante denominada simplesmente “plataforma”, de responsabilidade da VELOCI CITY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.459.825/0001-90, doravante simplesmente denominada “Velo-City”.

 

Ao alugar um veículo utilizando a Plataforma disponibilizada pela Velo-City, os Locatários aceitam e se submetem às condições destes Termos e às Políticas de Privacidade, bem como a todos os documentos anexos a estes.

 

O presente Termo é parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e assim devem ser interpretados de forma conjunta. Em caso de divergência entre estes documentos, deverá prevalecer, para todos os fins de direito, as disposições do presente Termo.

 

 

1. DO OBJETO

 

1.1.        O objeto do presente Termo é regular os termos e condições gerais da locação de Veículo, através do sistema de compartilhamento de veículos (carsharing) da Velo-City.

 

1.2.        O sistema de compartilhamento de veículos (carsharing) da Velo-City é uma modalidade de locação na qual o Locatário poderá reservar e alugar os veículos de propriedade ou posse da Velo-City, através da Plataforma, que compreende o aplicativo para dispositivos móveis e o site www.velo-city.net, para utilização por minuto, hora ou dia; retirando e devolvendo diretamente em locais pré-determinados, sem a intermediação de prepostos da Velo-City.

 

 

2. DO CADASTRO

 

2.1.        A pessoa física interessada em se tornar Locatário da Velo-City deverá submeter seu cadastro à empresa por meio da Plataforma, assim como enviar cópias legíveis dos documentos solicitados. A Velo-City poderá ainda, a seu critério, solicitar informações adicionais para sua análise.

 

2.2.        O interessado dependerá de aprovação prévia para se tornar Locatário.

 

2.3.        O prazo necessário para análise do cadastro do Locatário será definido exclusivamente pela Velo-City e poderá sofrer variações conforme a demanda de cadastros realizados.

 

2.4.        Os requisitos mínimos para locação são:

 

               a) Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B, emitida há pelo menos 1 ano;

 

               b) Ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

 

               c) Se estrangeiro, com permanência no brasil até 180 (cento e oitenta) dias, possuir habilitação de seu país de origem para conduzir veículos                                 automotores há mais de 2 (dois) anos. A permissão internacional para dirigir (PID) poderá ser solicitada a critério da Velo-City.

 

              d) Ser titular de cartão de crédito de operadora conveniada à Velo-City.

 

2.5.        Qualquer acesso ou uso por menores de 18 anos é expressamente proibido.

 

2.6.        O Locatário responsabiliza-se pela veracidade dos dados preenchidos e selecionados e das fotos e cópias enviadas à Velo-City através do seu cadastro.

 

2.7.        O Locatário declara não estar proibido ou impedido, seja administrativa ou judicialmente, ainda que temporariamente, de conduzir veículos.

 

2.8.        É vedada a criação de mais de um cadastro por Locatário. Em caso de multiplicidade de cadastros elaborados por um só Locatário, a Velo-City reserva-se o direito de a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência ou comunicação aos Locatários, inabilitar todos os cadastros existentes e impedir eventuais cadastros futuros vinculados a estes.

 

2.9.        A Velo-City se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, não cabendo nenhuma indenização ou reparação por cancelamento de quaisquer cadastros ou de impossibilidade de cadastro.

 

2.10.      A Velo-City se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus Locatários, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados.

 

2.11.      A Velo-City fica autorizada a realizar a verificação aleatória e esporádica dos dados cadastrais e concernentes à carteira nacional de habilitação do Locatário, bem como exigir a remessa ou exibição de documentos comprobatórios novos ou atualizados, a qualquer tempo, podendo cancelar este contrato caso não seja atendida.

 

2.12.      Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o aluguel ou outra forma de transferência da conta. Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados por infrações às políticas da Velo-City

 

2.13.      Os dados, imagens e documentos cadastrais do Locatário são, para todos os efeitos, partes integrantes do presente contrato e fazem parte do banco de dados da Velo-City.

 

 

3.DO ALUGUEL

 

3.1.        A locação dos veículos será feita exclusivamente por meio da Plataforma.

 

3.2.        O Locatário poderá realizar quantas locações lhe convier ao longo do contrato, desde que observadas as condições previstas no presente Termo.

 

3.3.        O período de locação é compreendido desde a data e horário de início da reserva do veículo até o encerramento da Locação na Plataforma, seja por comando do Locatário ou da Velo-City.

 

3.4.        O período mínimo de disponibilização do Veículo para locação é de uma Hora. Para maior conveniência do Locatário, e, por mera liberalidade da Locadora, é facultada a devolução do Veículo antes do vencimento do prazo mínimo da sua disponibilização para locação. Todavia, tal faculdade não implica a devolução de valores, pois o critério da locação é por período de Hora e não por fração de hora efetivamente utilizada, com o que o Locatário, está de pleno acordo.

 

3.5.        A retirada e devolução dos veículos alugados pelos Locatários será feita exclusivamente nas zonas estabelecidas pela Velo-City, conforme indicado na Plataforma.

 

3.6.        Os Locais de retirada e devolução podem ser estacionamentos públicos de uso livre ou privados conveniados à Velo-City.

 

3.7.        O Locatário poderá devolver o veículo em área diferente da retirada, a seu critério, desde que respeitadas as condições das cláusulas 3.5 e 3.6.

 

3.8.        Em hipótese alguma, mesmo que em zona permitida, o Locatário poderá devolver um veículo em:

 

a) Estacionamentos privados não conveniados, residenciais ou comerciais;

 

b) Estacionamentos de acesso e/ou uso restrito, mesmo que em horários específicos;

 

c) Áreas que estejam com acesso restrito temporariamente por determinação de órgão competente.

 

d) Estacionamentos que façam parte do sistema Rio Rotativo, mesmo que isentos de cobrança em horários pré-determinados.

 

e) Qualquer local e desacordo com a legislação vigente.

 

3.8.1.     Em caso de descumprimento de qualquer item da cláusula 3.8, o Locatário arcará com uma multa de R$350,00 (Trezentos e cinquenta reais), além de ressarcir a Velo-City por qualquer despesa adicional de estacionamento, transporte entre outros gastos, inerentes ao processo de recuperação do veículo.

 

3.9.        No momento da retirada do veículo, o Locatário deverá realizar uma vistoria do veículo, devendo reportar, por meio do aplicativo da Plataforma, eventuais danos, defeitos, vícios ou falta de equipamentos ou acessórios. Quaisquer danos ou vícios não reportados pelo Locatário no momento da retirada do veículo serão tidos como inexistentes, para todos os fins.

 

3.10.      No momento da devolução do veículo, o Locatário fará nova vistoria no veículo e comunicará à Velo-City sobre eventuais danos provocados no veículo ou em seus equipamentos acessórios durante sua utilização.

 

3.11.      O Locatário será responsável pelo ressarcimento, reposição ou conserto de quaisquer avarias, danos, defeitos, vícios ou falta de equipamentos ou acessórios observados no veículo, com exceção apenas daqueles já indicados pelo Locatário no momento da retirada do veículo, de acordo com o item 3.9 acima, que não tenham sido causados pelo Locatário.

 

3.12.      O fim do período de locação contratado obriga o Locatário a devolver à Velo-City o veículo que estiver em sua posse, dentro das zonas permitidas, junto com todos os equipamentos e acessórios de propriedade da Velo-City, bem como a pagar imediatamente todos os débitos que tenha junto à Velo-City. O Locatário responsabiliza-se integralmente pelo pagamento de quaisquer despesas da Velo-City oriundas de cobrança de valores ou busca e apreensão, judicial ou extrajudicial, do veículo ou de quaisquer de bens da Velo-City que se encontrem em sua posse.

 

3.13.      As despesas de abastecimento de combustível, itens de desgaste natural pelo uso (exceto danificados por mau uso), manutenção preventiva, tributos e taxas de licenciamento são de responsabilidade da Velo-City.

 

3.14.      O abastecimento dos veículos poderá ser feito pelo Locatário por meio da utilização de um cartão combustível localizado no compartimento do porta luvas, nos postos credenciados pela operadora do cartão. A utilização do cartão para outros fins é proibida e caso confirmada o Locatário infrator será multado em cinco vezes o valor da transação irregular e será unilateralmente excluído do cadastro da Velo-City.

 

3.15.      Os veículos devem ser abastecidos exclusivamente por gasolina comum (tipo C).

 

3.16.      Não é permitido fumar dentro dos veículos.

 

3.17.      É permitido o transporte de animais, desde que acondicionados em bolsas ou caixas específicas para transporte dos mesmos, a fim de manter a higiene e não prejudicar as boas condições de uso do veículo. Em caso de animais de serviço, o transporte é permitido, devendo o Locatário informar a Velo-City, para que esta realize a manutenção do veículo após a devolução.

 

3.18.      Uma vez encerrada a Locação pelo Locatário, ao final de sua utilização, a Velo-City reserva-se o direito de disponibilizar este veículo para a reserva de outros clientes, a partir daquele horário, sem que o Locatário possa se opor a isso.

 

3.19.      A Velo-City não se responsabiliza por lesões, lucros cessantes ou perdas e danos advindos da errônea utilização do sistema de reserva ou do aplicativo da Velo-City pelo Locatário.

 

3.20.      A Velo-City reserva-se o direito de criar, alterar ou extinguir, a qualquer tempo, os locais de retirada e devolução dos veículos, sendo a Plataforma da Velo-City o recurso necessário para identificação dos locais ativos.

 

3.21.      A disponibilidade de vagas em estacionamentos dentro das zonas permitidas para devolução, em hipótese alguma será de responsabilidade da Velo-City. A Velo-City inclusive fica isenta de qualquer obrigatoriedade de encerrar a locação por conta de tais indisponibilidades. Cabe exclusivamente ao Locatário encontrar uma vaga dentro das zonas permitidas para encerramento da locação.

 

3.22.      A reserva do veículo não será efetuada se for impossível à Velo-City cobrar os valores relativos à caução ou locação solicitada, por problemas com o cartão de crédito do Locatário, ou diante de indisponibilidade ou falha técnica do sistema de reserva ou cobrança da Velo-City.

 

3.23.      A indisponibilidade de qualquer veículo para reserva em determinada data e horário não acarreta a diminuição dos preços, tampouco atribui qualquer direito ou benefício ao Locatário ou obriga a Velo-City a indenizá-lo por eventuais lesões, lucros cessantes ou perdas e danos decorrentes deste fato.

 

3.24.      O Locatário é integralmente e exclusivamente responsável, também, por quaisquer custos ou despesas eventuais ou extraordinários, decorrentes da utilização do veículo alugado por meio da Plataforma, incluindo multas de trânsito, valores adicionais decorrentes de inconformidade na devolução dos veículos, custos relacionados a conserto ou reparação de veículos e eventuais indenizações ou restituições devidas a terceiros.

 

3.25.      O Locatário poderá trafegar livremente pelo Estado do Rio de Janeiro, porém, para dele sair, precisará de autorização prévia da Locadora. O Locatário fica, desde já, recomendando de não transitar com o veículo em locais de riscos, como favelas ou afins.

 

3.26.      Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal entre a Velo-City e o Locatário, razão pela qual, com a locação e a efetiva retirada do veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.

 

3.27.      Havendo apreensão do veículo, durante o período de locação ou decorrente de atos do Locatário durante o período de locação, o Locatário responsabiliza-se exclusiva e integralmente pelo ocorrido, devendo arcar com todas os custos e despesas decorrentes da apreensão e regularização do veículo, acrescidos de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total devido, bem como com a tarifa cobrada pela Velo-City pela locação do respectivo veículo, durante todo o tempo em que o veículo tenha se encontrado apreendido ou indisponível para utilização.

 

3.28.      Se ocorrer a apreensão do veículo alugado pela Autoridade Policial ou Secretaria da Receita Federal, por motivo ilícito, culpa ou dolo do Locatário, este último deverá arcar com todos os prejuízos causados à Velo-City, inclusive, mas não se limitando, a valores, despesas, taxas, multas e honorários despedidos, além do valor integral do veículo, considerando o preço de mercado estipulado na tabela FIPE.

 

3.29.      O Locatário assume a responsabilidade exclusiva pelo eventual transporte de menores de idade no veículo alugado, bem como a instalação dos equipamentos para transporte de crianças, estando ciente desta obrigação de trânsito, mesmo sendo o veículo alugado.

 

3.30.      O Locatário concorda que a assinatura no Contrato de Locação implica na ciência e plena adesão por si, seus herdeiros e sucessores às cláusulas do presente Termo, bem como autoriza a Locadora a reservar em seu cartão de crédito um valor de, no mínimo, o equivalente à estimativa de despesas previstas para a locação contratada.

 

3.31.      As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Contrato de Locação não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário poderá ser compelido posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos, multas e demais despesas a que deu causa em razão de sua omissão, negligência, imprudência ou mau uso do veículo enquanto este esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.

 

3.32.      O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Velo-City se limitam àquelas contratualmente ajustadas, cabendo-lhe arcar com os ônus financeiros que as excederem, em juízo ou extrajudicialmente.

 

3.33.      A Locadora não se responsabiliza por valores e objetos deixados no veículo alugado.

 

3.34.      Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em plena aplicação.

 

3.35.      A Velo-City não se responsabiliza por lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo, de qualquer natureza, que o Locatário possa sofrer devido às interações e transações realizadas ou não realizadas através da Velo-City, independente da Velo-City ter sido avisado da possibilidade de tais danos. Ao utilizar a Plataforma ou Serviços, você declara estar ciente, entender e concordar que estará agindo por sua conta e risco.

 

3.36.      A Velo-City não será obrigada a ressarcir seus Locatários por quaisquer gastos com ligações telefônicas, pacotes de dados, SMS, mensagens, e-mails, correspondência ou qualquer outro valor despendido pelo Locatário em razão de contato com a Velo-City ou quaisquer outros Locatários, por qualquer motivo que seja.

 

3.37.      Os Locatários não possuem qualquer direito para exigir a disponibilidade da Plataforma conforme melhor lhes convêm, tampouco poderão pleitear indenização ou reparação de danos em caso de a Plataforma permanecer fora do ar, independentemente da motivação.

 

3.38.      Em caso de conflito, o presente Contrato prevalecerá sobre qualquer outro documento que regulamente as matérias aqui previstas.

 

3.39.      Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o veículo alugado não poderá ser retido pelo Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência de apropriação indébita e tomada das medidas legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.

 

3.40.      Ao não manifestar qualquer ressalva na Plataforma, o Locatário declara e reconhece que o Veículo foi retirado em perfeito estado de funcionamento, sem qualquer avaria ou defeito, e que é sua obrigação devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso, com a simultânea devolução de todos os documentos, peças sobressalentes e acessórios, conforme listagem abaixo:

 

a) Macaco;

b) Estepe;

c) Chave de roda;

d) Triângulo;

e) Tapetes;

f) Documento do veículo (CRLV);

g) Chave original;

h) Cartão de abastecimento.

 

 

4. PREÇO E PAGAMENTO

 

4.1.        O Locatário deverá pagar à Velo-City os valores indicados no aplicativo da Plataforma ou em qualquer meio de comunicação da Velo-City com o Locatário

 

4.2.        Os preços praticados pela Velo-City ou promoções disponibilizadas aos Locatários poderão ser alterados a qualquer tempo, sendo devido pelo Locatário à Velo-City os valores indicados ou divulgados no momento da contratação.

 

4.3.        Os valores variam de acordo com o modelo e as características dos veículos, o período de locação e a distância percorrida pelo Locatário com o veículo durante o período de locação.

 

4.4.        Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.

 

4.5.        Eventuais tolerâncias da Velo-City para com o Locatário no cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.

 

4.6.        Os pagamentos dos débitos do Locatário serão feitos mediante cartão de crédito de sua titularidade, cuja operadora seja conveniada à Velo-City.

 

4.7.        A critério da Velo-City, o débito em aberto poderá ser cobrado e pago mediante boleto bancário

 

4.7.1.     A validade do cartão de crédito cadastrado na Plataforma é de inteira e exclusiva responsabilidade do Locatário, que poderá sofrer cobranças adicionais na hipótese de não haver liberação imediata do pagamento

 

4.8.        A Velo-City poderá, a seu critério e a qualquer tempo, lançar ou retirar condições promocionais para seus Locatários ou terceiros para utilização ou contratação de seus serviços, cujas regras para fruição estarão disponíveis em seus meios de comunicação e deverão ser observadas e respeitadas pelos participantes a partir das respectivas adesões.

 

4.9.        Não haverá a atribuição de qualquer direito ao Locatário em razão do mero lançamento ou retirada de condições promocionais.

 

4.10.      O Locatário declara-se integralmente ciente de que as condições promocionais são personalíssimas e não se renovam automaticamente quando findas.

 

4.11.      As cobranças realizadas pelo uso do serviço de passagem expressa por pedágios e/ou estacionamentos serão repassadas diretamente ao Locatário na fatura da viagem e, caso o evento não seja registrado em tempo útil de cobrança anterior ao final da viagem, poderá ser cobrado do Locatário diretamente por meio do cartão de crédito cadastrado na Plataforma, ou por qualquer outro meio de cobrança.

 

4.12.      O Locatário fará, a título de garantia, no ato da Locação através da Plataforma uma pré-autorização no cartão de crédito, em favor da Locadora, que será cancelado em até 30 dias contados a partir da devolução do veículo, desde que todas as cláusulas contratuais estejam rigorosamente cumpridas.

 

4.13.      Os débitos não quitados até os respectivos vencimentos serão acrescidos de multa de 10%, mais 1% ao mês de juros de mora.

 

4.13.1.  O Locatário tem ciência inequívoca de que caso os valores não sejam quitados nos respectivos vencimentos, a Locadora poderá proceder ao competente protesto, bem como inscrever a dívida nos cadastros restritivos de crédito ou banco de dados cadastrais, tais como SPC/SERASA, sem prejuízo da cobrança extrajudicial e judicial dos valores em aberto.

 

4.13.2.  Poderá a Locadora para satisfação de seu crédito, valer-se de empresa especializada ou escritório de advocacia, sendo que, neste caso, o Locatário inadimplente responderá, também, por honorários profissionais devidos.

 

4.13.3.  Constatado o inadimplemento do Locatário, a Velo-City reserva-se o direito de, a qualquer tempo, bloquear o funcionamento do sistema operacional de qualquer veículo que esteja sendo utilizado pelo Locatário e providenciar sua imediata busca ou cancelar qualquer reserva futura de veículo feita pelo Locatário, sem que qualquer indenização lhe seja devida, a qualquer título, em decorrência destas condutas da Velo-City.

 

 

5. CONDIÇOES DE USO DO VEÍCULO

 

5.1.        O Locatário deverá responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou a integridade do veículo e seus acessórios, sob pena de responder pelo mau uso do veículo alugado.

 

5.2.        O LOCATÁRIO manterá a pressão de ar nos pneus e conservará a limpeza geral do veículo.

 

5.3.        Em hipótese alguma o veículo poderá ser usado para transporte de passageiros remunerado, transporte por aplicativo ou similares.

 

5.4.        O Locatário NÃO poderá realizar reparos e serviços no veículo alugado sem a prévia e expressa anuência da Locadora, sob pena de não ser reembolsado e ainda arcar com eventuais danos causados ao veículo.

 

5.5.        O Locatário NÃO poderá alterar as características originais do Veículo, sendo proibida, desde já, a instalação, remoção ou substituição de acessórios ou componentes, bem como realizar quaisquer serviços fora da rede autorizada pelo fabricante sem a prévia autorização, por escrito, da Locadora.

 

5.6.        O Veículo não poderá ser objeto de uso inadequado, assim considerado:

 

  1. a) Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante;
  2. b) Guincho e/ou reboque de outro veículo;
  3. c) Participação em corridas, testes, competições, gincanas, “rachas” ou “pegas”;
  4. d) Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
  5. e) Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
  6. f) Tráfego em dunas e praias;
  7. g) Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos;
  8. h) Quaisquer finalidades ilegais.

 

5.7.        Na hipótese de ocorrer perda da garantia de fábrica do veículo por conta do descumprimento de qualquer item das cláusulas 5.3 à 5.6, o Locatário será multado em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

 

 

6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

 

6.1.        O Locatário não poderá, em hipótese alguma, emprestar ou permitir que pessoa não autorizada dirija o veículo, sob pena de arcar com todos os danos em favor da Locadora, sem prejuízo de ensejar a rescisão do presente contrato com perdas e danos.

 

6.1.1.     É de responsabilidade do Locatário inclusive impedir que terceiros conduzam o veículo alugado, sob pena de perda do direito às coberturas de riscos contratadas, situação na qual o Locatário assume todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, inclusive danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros

 

6.2.        O Locatário manterá a Velo-City atualizada quanto a eventual alteração havida em algum de seus dados, imagens ou documentos cadastrais, responsabilizando-se por eventual débito ou descumprimento contratual causado por esta desatualização.

 

6.2.1.     O Locatário manterá os requisitos da cláusula 2.4, e reportará imediatamente à Velo-City caso tenha sua Carteira Nacional de Habilitação ou Habilitação Estrangeira suspensa ou revogada, seja administrativa ou judicialmente.

 

6.3.        O Locatário é responsável por proteger suas senhas de acesso à Plataforma. Ao criar uma conta na Velo-City, o Locatário concorda que não revelará sua senha a terceiros e que assumirá total responsabilidade por quaisquer ações realizadas através de sua conta, independentemente de você ter autorizado ou não tais ações.

 

6.4.        O Locatário se compromete a notificar a Velo-City imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos na Plataforma, a respeito de qualquer suspeita ou constatação de uso não autorizado de sua conta. O Locatário será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de sistema de verificação que é exclusivo para sua conta.

 

6.5.        Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e Acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:

 

  1. a) comunicar a Locadora, em até 1 (uma) hora contada do conhecimento de uma das ocorrências mencionadas e, logo após, comunicar as autoridades policiais;

 

  1. b) informar a Locadora o número do Boletim de Ocorrência, no prazo máximo de 6 (seis) horas da ocorrência de um dos eventos mencionados no caput desse item, e apresentá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, sob pena da perda da cobertura de riscos contratada.

 

  1. c) Ocorrendo furto ou roubo do Veículo, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora de entrega do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.

 

6.6.        Como não há opção de cobertura para o caso de apropriação indébita de veículo, o Locatário concorda desde já que se ficar caraterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE.

 

6.7.        O Locatário responsabiliza-se pelo pagamento de despesas como avarias ou demais danos ao Veículo, inclusive arcará com a reposição do combustível gasto, higienização do veículo, e despesas provenientes de furtos, roubos e outros acidentes, autorizando a cobrança ou o débito em cartão de crédito arquivado na Locadora.

 

6.8.        O Locatário ficará responsável por eventuais Lucros Cessantes da Locadora durante o período que o veículo permanecer indisponível para locação em razão do tempo necessário para realização de reparos, além dos custos e despesas para reparação total do veículo alugado, que ocorrerá em concessionárias e/ou oficinas previamente autorizadas pela Locadora.

 

6.9.        Todos os valores devidos pelo Locatário referentes a custos ou despesas eventuais ou extraordinários decorrentes da utilização do veículo alugado por meio da Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, qualquer tipo de sinistro, conserto do veículo ou indenizações, serão acrescidos de 15% (quinze por cento) sobre o valor total, afim de compensar despesas operacionais da Velo-City.

 

6.10.      O Locatário deverá acatar as despesas que lhe forem debitadas em decorrência do aluguel e decorrentes de danos, avarias e acidentes causados ao veículo alugado e a terceiros, despesas estas que o Locatário autoriza que sejam cobradas diretamente pelo sistema bancário ou ainda mediante débito em cartão de crédito utilizado para locação, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o fechamento do Demonstrativo de Contrato.

 

6.11.      O Locatário deve sempre vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de qualquer pertence ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito.

 

6.12.      O Locatário concorda que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores que excedam as coberturas previstas para assunção de responsabilidades financeiras e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora. O Locatário será responsável pelo pagamento de lucros cessantes que terceiros possam pleitear judicialmente em razão de sua conduta irregular do Locatário.

6.13.      O Locatário deve abster-se, terminantemente, de conduzir/utilizar o veículo alugado sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes ou medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos.

 

 

7. PROTEÇÕES

 

7.1.        A Locadora contratou seguro para Veículo e deverá renová-lo, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos referidos custos.

 

7.2.        Em caso de acionamento do seguro, o Locatário será responsável pelo pagamento de quaisquer despesas e/ou itens não cobertos pela apólice, incluindo uma franquia de 10% do valor mercado da FIPE ou similar na data da ocorrência.

 

7.3.        Em casos de sinistros que gerem encerramento da apólice, tais como roubo e perda total, o Locatário deverá pagar à Locadora o valor equivalente à 10% (dez por cento) do valor de mercado do Veículo vigente na tabela FIPE ou similar.

 

7.4.        Em caso de acionamento da cobertura para terceiros, o Locatário ficará responsável por uma franquia equivalente à 5% (cinco por cento) do valor de mercado do Veículo locado vigente na tabela FIPE ou similar.

 

7.5.        A Apólice contendo as condições gerais do seguro ficará à disposição do Locatário, podendo este consultá-la ou receber uma cópia mediante solicitação à Locadora.

 

 

8. MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

 

8.1.        O Locatário será o responsável pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade.

 

8.2.        O Locatário declara-se ciente e concorda que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, ficará responsável pela quitação de multas junto ao Órgão de Trânsito competente, podendo cobrar do Locatário o respectivo reembolso do valor da multa de trânsito, acrescido de eventuais encargos, mesmo em casos de recursos pendentes de julgamento.

 

8.3.        A Locadora poderá cobrar do Locatário um adicional de 20% sobre o valor das multas a fim de ressarcir despesas de processamento.

 

8.4.        A Locadora poderá cobrar do Locatário valor das multas a partir da notificação do órgão emissor, antes mesmo que estas se tornem penalidade.

 

8.5.        O Locatário outorga poderes à Locadora, a qual poderá preencher os dados relativos à "apresentação do Condutor" ou “Real infrator”, previsto nas Resoluções 404/12, alterada pela 619/16 do CONTRAN, inclusive abrir processo administrativo e assinar em nome do Locatário, caso tenha sido lavrada por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade do Locatário, situação na qual a Locadora apresentará para o Órgão de Trânsito competente as cópias do Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário, transferindo a pontuação correspondente para sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

 

8.5.1.     Caso os documentos apresentados junto ao respectivo Órgão de Trânsito competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá responsável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator

 

8.6.        Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao Órgão de Trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente.

 

8.7.        O Locatário deverá entregar à Locadora, cópia da notificação/autuação de trânsito, caso seja autuado por autoridade policial ou de trânsito.

 

 

9. PRAZO E RESCISÃO

 

9.1.        O Contrato de Locação tem prazo indeterminado, iniciando no momento em que o Locatário receber a manifestação de aprovação se seu cadastro.

 

9.2.        As partes poderão cancelar o presente contrato a qualquer tempo.

 

9.3.        A Velo-City pode rescindir o contrato de locação, Contas de Locatários ou acesso dos Locatários à Plataforma e aos Serviços a qualquer momento, sem aviso ou consentimento prévios e a seu exclusivo critério.

 

9.4.        O Locatário pode cancelar em seu Contrato de locação e sua Conta da Velo-City a qualquer momento, mediante pedido por e-mail ou carta endereçada à sede da Velo-City, desde que não tenha nenhuma obrigação pendente em relação a Velo-City.

 

9.5.        O cancelamento do contrato de locação não impede a cobrança dos eventuais débitos remanescentes do Locatário pela Velo-City, prolongando-se os efeitos dos termos deste contrato referentes a este(s) pagamento(s), bem como obriga o Locatário a devolver à Velo-City eventual veículo que estiver em sua posse, junto com todos os equipamentos acessórios de propriedade da Velo-City, bem como a pagar imediatamente todos os débitos que tenha junto à Velo-City.

 

9.6.        Em caso de rescisão o Locatário permanecerá responsável por todos os montantes devidos a Velo-City ou a terceiros.

 

9.6.1.     A Velo-City verificará eventuais valores que sejam legalmente devidos ao Locatário e lhes pagará em tempo hábil.

 

9.6.2.     O fato de a Velo-City deixar de exercer ou executar qualquer direito ou disposição destes Termos não constitui uma renúncia à aplicação futura desse direito ou cláusula. A renúncia de qualquer direito ou cláusula só será eficaz se efetivada por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado da Velo-City.

 

 

10. DIPSOSIÇÕES FINAIS

 

10.1.      Em casos de qualquer ato ilícito praticado pelo Locatário contra a Plataforma ou veículos da frota da Velo-City, incluindo fraudes e apropriação indébita, ficará o Locatário sujeito à multa contratual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo à outras sanções ou ressarcimentos.

 

10.2.      A Velo-City não reconhece, em qualquer hipótese e condição, o Locatário como seu agente, preposto ou empregado.

 

10.3.      A Velo-City poderá ceder os direitos e obrigações deste contrato para terceiro, a qualquer tempo.

 

10.4.      As mensagens eletrônicas enviadas e recebidas entre as partes são suficientes para configuração de comunicação formal entre estas, sendo dispensada qualquer outra forma, salvo se expressamente prevista neste contrato.

 

10.5.      As controvérsias interpretativas existentes entre eventuais versões traduzidas deste contrato serão resolvidas com base na versão feita no idioma português (Brasil).

 

10.6.      O aceite deste termo pelo Locatário, representado pela assinatura do Contrato de Locação, importa na plena, irrestrita e incondicional concordância com todos os termos dele constantes.

 

 

11. DO FORO

 

11.1.      As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo.